sábado, 3 de dezembro de 2011

Vamos Levantar Nossa Voz

Encontre mais artistas como Guilherme Dutra em Myspace Music


Minha segunda demo no Myspace, um blues rock! Vamos levantar nossa voz contra os sujos e trapaceiros!

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Refrão de Bolero - Violão Folk Shelter Atlantic


Uma brincadeira pra demonstrar meu novo violão, um Shelter Atlantic. Um violão folk bom, barato e confortável, recomendo.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

E a assistência gratuita para moradias?

Em 2009 foi sancionada a lei 11.888, que assegura às famílias com renda mensal de até três salários mínimos assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de suas moradias. De acordo com essa lei a assistência técnica deve abranger todas as etapas de projeto e construção, e ser realizada por arquitetos e engenheiros. As habitações podem ser realizadas através de mutirão, cooperativas, ou mesmo por uma única família. A lei permite que sejam criadas parcerias entre entes públicos e privados, como programas de capacitação profissional, residência e extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. Os recursos para o cumprimento da lei devem ser oriundos do FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), sendo que a participação de capital privado também é permitida.

Apesar de ser uma lei federal, sua aplicação cabe aos municípios. São eles que devem gerenciar os recursos e as obras, e renumerar os profissionais. Seu funcionamento seria algo parecido com o SUS - o profissional presta um serviço gratuito ao cidadão e é pago pelo governo. Escritórios-piloto de faculdades de engenharia e arquitetura também podem realizar esses serviços.

De fato se essa lei um dia for usada em grande escala, com grande participação de faculdades de arquitetura, cooperativas e profissionais recém-formados, muito será feito para reduzir o défict habitacional e melhorar as condições de moradia nas cidades, já que as habitações produzidas através dessa lei devem estar de acordo com as leis de uso e ocupação do solo do município. Mas infelizmente desde a sanção dessa lei até hoje não vi nenhuma iniciativa para colocá-la em prática, ou mesmo qualquer divulgação após a sanção da mesma.