terça-feira, 25 de janeiro de 2011

E a assistência gratuita para moradias?

Em 2009 foi sancionada a lei 11.888, que assegura às famílias com renda mensal de até três salários mínimos assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de suas moradias. De acordo com essa lei a assistência técnica deve abranger todas as etapas de projeto e construção, e ser realizada por arquitetos e engenheiros. As habitações podem ser realizadas através de mutirão, cooperativas, ou mesmo por uma única família. A lei permite que sejam criadas parcerias entre entes públicos e privados, como programas de capacitação profissional, residência e extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. Os recursos para o cumprimento da lei devem ser oriundos do FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), sendo que a participação de capital privado também é permitida.

Apesar de ser uma lei federal, sua aplicação cabe aos municípios. São eles que devem gerenciar os recursos e as obras, e renumerar os profissionais. Seu funcionamento seria algo parecido com o SUS - o profissional presta um serviço gratuito ao cidadão e é pago pelo governo. Escritórios-piloto de faculdades de engenharia e arquitetura também podem realizar esses serviços.

De fato se essa lei um dia for usada em grande escala, com grande participação de faculdades de arquitetura, cooperativas e profissionais recém-formados, muito será feito para reduzir o défict habitacional e melhorar as condições de moradia nas cidades, já que as habitações produzidas através dessa lei devem estar de acordo com as leis de uso e ocupação do solo do município. Mas infelizmente desde a sanção dessa lei até hoje não vi nenhuma iniciativa para colocá-la em prática, ou mesmo qualquer divulgação após a sanção da mesma.